AABBA - Estatuto

CAPITULO I  - DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

 

Artigo 1º - A Associação dos Aposentados do Banco do Brasil em Alagoas – AABBA, fundada em 24 de janeiro de 1998, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Maceió – Alagoas, com personalidade jurídica distinta da de seus associados, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Entidade.

 

Artigo 2º - A Associação dos Aposentados do Banco do Brasil em Alagoas - AABBA, doravante denominada neste Estatuto simplesmente Associação, tem por objetivos:

 

I – representar administrativamente os interesses dos associados e seus dependentes econômicos junto ao Banco do Brasil, a PREVI, a CASSI, ao INSS e outras Instituições com eles relacionadas;

 

II – representar e defender os direitos dos seus associados, dispensada a autorização individual, quanto aos interesses coletivos, judicial e extrajudicialmente;

 

III – promover reuniões sociais, eventos recreativos, culturais e artísticos, além de incentivar a prática de esportes compatíveis com as condições de seus associados;

 

IV – editar publicações de interesse da Associação e dos seus associados;

 

V – preservar a memória daqueles que contribuíram para o engrandecimento da Associação;

 

VI – quando possível, contribuir com entidades filantrópicas e outras organizações voltadas para a solução ou amenização de problemas inerentes aos menos favorecidos;

 

VII – sem caráter obrigatório e em situações especiais, prestar assistência ao associado e na ausência deste aos seus dependentes;

 

VIII – assessorar os familiares de associado que faleceu, orientando-os sobre seus direitos e como exercê-los junto às entidades citadas no item I deste artigo.

 

CAPÍTULO II - DO QUADRO SOCIAL: COMPOSIÇÃO E CONTRIBUÍÇÕES

 

Artigo 3º - O quadro social da Associação terá a seguinte composição:

 

   I – EFETIVOS: funcionários aposentados e pensionistas do Banco do Brasil/PREVI;

 

 II – COLABORADORES: funcionários da ativa e ex funcionários do Banco do Brasil.

 

III – COMUNITÁRIOS: pessoas da comunidade, que sejam apresentadas por associado com o qual  mantenham vínculo, limitado a 20% (vinte por cento) da quantidade das demais categorias de associados;

 

§ 1º - A filiação à Associação é espontânea e dar-se-á mediante proposta formalizada pelo candidato e aprovada pelo Conselho Administrativo.

 

§ 2º - A qualidade de associado é intransmissível.

 

§ 3º - Por ocasião da aposentadoria, o funcionário da ativa passará automaticamente para a categoria de efetivo;

 

Artigo 4º - Além das categorias descritas no artigo 3º deste Estatuto, a Associação poderá manter em seu quadro sócios beneméritos, que serão indicados pelo Conselho Administrativo ou por petição subscrita  por, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos associados efetivos e cujo título de benemerência será concedido exclusivamente pelo Conselho Deliberativo, por decisão da maioria de seus membros, a todos aqueles que, em virtude de relevantes e excepcionais serviços prestados à Associação, forem

considerados merecedores.

 

§ 1º - o título de sócio benemérito é pessoal e intransferível e seu detentor será isento da contribuição social;

 

§ 2º - A Associação preservará em registro apropriado e exclusivo relação nominal dos seus sócios fundadores, assim considerados aqueles que participaram da primeira Assembleia Geral, ocorrida em 24/01/1998,  e em quadro de honra, os nomes e/ou fotos dos seus sócios beneméritos.

 

Artigo 5º - O valor da contribuição social, em forma de mensalidade, será estabelecido com base nas despesas necessárias ao funcionamento e manutenção da Associação, limitado ao máximo de até 5% (cinco por cento) do salário mínimo nacional.

 

§ 1º - Não será cobrada taxa para adesão ou readmissão de associado.

 

§ 2º - A mensalidade será cobrada, mediante autorização, por desconto em conta a ser mantida pelo associado, no Banco do Brasil, que poderá autorizar também idêntico procedimento quanto a débitos seus com atividades próprias da Associação e eventuais auxílios filantrópicos.

 

§ 3º - A contribuição social será reajustada no início de cada ano, no mesmo percentual utilizado para reajuste dos benefícios da PREVI, procedendo-se o arredondamento para o valor mais próximo.

 

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 6º - O associado não poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos previstos na Lei ou neste Estatuto.

 

Artigo 7º - São direitos dos associados quites com a Associação:

I – frequentar a sede social e utilizar-se das programações e serviços oferecidos pela Associação;

 

II – participar das Assembleias Gerais;

 

III – solicitar informações ou esclarecimentos sobre atos do Conselho Administrativo, bem como examinar livros, registros e documentos da Associação, caso em que a solicitação deverá ser formulada por escrito ao Conselho Administrativo.

Artigo 8º - São direitos exclusivos dos associados efetivos:

 

I – concorrer, votar e ser votado, para os cargos eletivos da Associação;

 

II – requerer ao Conselho Deliberativo a convocação de Assembleia Geral Extraordinária, através de petição subscrita por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados efetivos em pleno gozo dos seus direitos, para recorrer contra atos do Conselho Administrativo ou propor impedimentos de Diretores, casos em que o Conselho Deliberativo terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para convocar a Assembleia;

 

§ único – para concorrer, votar e ser votado aos cargos eletivos da Associação, o associado deverá estar em dia com suas contribuições sociais e contar, no mínimo, com 06 (seis) meses de efetiva filiação, até a data da votação.

 

(Artigo 9º - São obrigações do associado:

 

I – zelar pelo bom nome da Associação e pela divulgação de seus objetivos e promover o seu  desenvolvimento;

 

II – observar e cumprir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e demais resoluções dos Órgãos da Associação;

 

III - acatar os membros dos Órgãos Administrativos, bem como os associados investidos de atribuições especiais;

 

IV – zelar pela conservação dos bens da Associação, substituindo por outro igual, ou promovendo a  indenização daqueles danificados por sua culpa;

 

V – manter em dia os pagamentos da contribuição social e outras obrigações assumidas com a Associação.

 

Artigo 10º - O associado que infringir as normas deste Estatuto ou do Regimento Interno, ficará sujeito as seguintes penalidades:

I –   advertência, por escrito;

 

II –  suspensão;

 

III – exclusão do quadro de sócios

 

§ único – As infrações que sujeitam o associado às penas de advertência e suspensão serão detalhadas no Regimento Interno.

 

Artigo 11º - A exclusão do quadro social dar-se-á:

 

I – por requerimento escrito do associado, podendo ser acatado o meio eletrônico;

 

II - pela falta de pagamento da contribuição social, por 3 (três) meses consecutivos, sem motivo devidamente justificado;

 

III – por justa causa, configurada pela prática de atos contrários aos interesses, normas e objetivos da Associação, causando-lhe prejuízos de qualquer natureza, bem como por comportamento incompatível com o bem estar dos seus associados;

 

IV – por reincidência em falta já punida duas vezes com suspensão.

§ 1º - Excetuados os casos previstos nos incisos I e II deste artigo, a exclusão de associado compete ao Conselho Deliberativo, por proposta do Conselho Administrativo, mediante processo que assegure ao interessado ampla oportunidade de defesa.

 

§ II – Da decisão do Conselho Deliberativo caberá recurso à Assembleia Geral, que poderá ser convocada pelo interessado com observância do disposto no inciso II do artigo 8º deste Estatuto.

§ III – O recurso encaminhado ao Presidente do Conselho Administrativo, deverá ser examinado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, em reunião convocada exclusivamente para este fim.

CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

 

 

Artigo 12º - São Órgãos da Associação:

 

I – Assembleia Geral (AG)

 

II – Conselho Deliberativo (CONDEL)

 

III – Conselho Administrativo (CONADM)

 

IV – Conselho Fiscal (CONFIS)

 

 

 

 

SEÇÃO I - DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Artigo 13º - A Assembleia Geral é o Órgão supremo da Associação sendo constituída pela reunião dos associados em pleno gozo de seus direitos, e tem competência para decidir sobre quaisquer assuntos relativos à Associação, inclusive aqueles não contemplados neste Estatuto.

Artigo 14º - Compete a Assembleia Geral:

 

I – eleger os membros dos Conselhos da Associação;

 

II – deliberar sobre a destituição de membros dos Conselhos da Associação;

 

III – deliberar sobre a aprovação das contas da Associação;

 

IV – deliberar sobre alterações neste Estatuto;

 

V – apreciar recurso relativo a exclusão de  associado;

 

VI – deliberar sobre a aquisição, constituição de ônus e alienação de bens imóveis pela Associação;

VII – deliberar e decidir sobre a extinção da Associação;

 

VIII – deliberar sobre a concessão de título de sócio benemérito;

 

§ 1º - Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV deste artigo será necessário o voto

concorde de 2/3 (dois terços)  dos associados  com  direito a voto,  presentes à Assembleia Geral

especialmente convocada para esse fim, na qual será exigida a maioria absoluta desses associados em primeira chamada ou no mínimo 1/3 (um terço) na 2ª chamada e 10% (dez por cento)  nas  chamadas seguintes.

 

§ 2º - Para deliberar sobre o estabelecido no inciso VII desse artigo, será necessária a aprovação de 2/3 (dois terços) do total de sócios com direito a voto, em primeira convocação, ou pela maioria absoluta desses em segunda convocação, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim;

 

Artigo 15º - A Assembleia Geral será convocada e presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo e reunir-se-á:

 

a) ORDINARIAMENTE:

 

  I – anualmente, no mês de março, para deliberar sobre as contas da Associação;

 

II - trienalmente, na primeira quinzena de fevereiro, para eleger, através de votação direta, os membros efetivos e suplentes dos Conselhos da Associação;

 

 

III – trienalmente, na primeira quinzena de março, subsequente ao mês da eleição, para empossar os membros dos Conselhos, eleitos na forma do inciso anterior.

 

§ único – Nos anos em que coincidírem, a posse dos eleitos e a apreciação das contas poderão ser realizadas em uma única Assembleia Geral.

 

b) EXTRAORDINARIAMENTE: Sempre que necessário, por solicitação do Presidente de qualquer um dos Conselhos da Associação, ou por requerimento fundamentado de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados efetivos.

 

Artigo 16º - As Assembleias Gerais devem ser convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis, através de edital encaminhado aos associados, por via postal ou por meio eletrônico.

 

§ 1º - Sob pena de nulidade, o edital de convocação para as Assembleias Gerais deverá conter designação do(s) assunto(s) a ser(em) deliberado(s), local, dia e horário previsto para início e informação do número de sócios com direito a voto.

 

§ 2º - As Assembleias Gerais somente poderão deliberar sobre os assuntos previstos no edital de convocação.

Artigo 17º - O Presidente do Conselho Deliberativo ou o seu substituto legal, instalará a Assembleia Geral, em  primeira convocação com a presença da maioria absoluta (50% + 1) dos associados aptos a votar e em segunda convocação, após 01h (uma hora), com a presença de qualquer número desses associados e o plenário escolherá o Secretário e demais membros da mesa.

§ 1º - Caberá ao plenário decidir se as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por aclamação ou votação nominal e nas decisões sobre o assunto em pauta será obedecido o critério de maioria simples dos votos dos associados participantes, não se computando os votos nulos e brancos, bem como as abstenções.

 

§ 2º - Cada associado terá direito a apenas 1 (um) voto, vedado o voto por procuração, e ocorrendo empate no número de votos válidos, prevalecerá a proposta que contar com o voto do Presidente da Assembleia.

Artigo 18º - Salvo erro de direito, as decisões de uma Assembleia Geral só poderão ser alteradas ou anuladas com a realização de outra Assembleia Geral, a ser convocada no prazo máximo de 30(trinta) dias após a divulgação da Ata da Assembleia em questão.

 

Artigo 19º - O comparecimento à Assembleia Geral será registrado mediante assinatura do associado em lista de presença, a ser anexada a Ata da Assembleia, da qual passará a ser parte integrante.

 

§ 1º - As Atas das Assembleias Gerais serão lavradas em folhas numeradas e arquivadas em pasta própria e a sessão será suspensa pelo tempo necessário a sua lavratura, que, tão logo concluída, será submetida à aprovação da Assembleia.

 

§ 2º - Após a aprovação, a Ata será assinada pelo Secretário, o Presidente e demais presentes à Assembleia, que será encerrada em seguida.

 

§ 3º - O Regimento Interno detalhará as condições de funcionamento da Assembleia Geral para o processo eleitoral dos Conselhos da Associação.

 

SEÇÃO II  - DO CONSELHO DELIBERATIVO

 

Artigo 20º -  O Conselho Deliberativo é composto por 06(seis) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, juntamente com os membros dos demais Conselhos da Associação, sendo o órgão representativo da manifestação coletiva dos associados e de fiscalização do cumprimento dos normativos legais da Associação, cabendo-lhe privativamente:

 

I – eleger, imediatamente após a posse, dentre seus membros o seu Presidente, Vice Presidente e 1º e 2º Secretários; ocasião esta em que também dará posse aos membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal da Associação;

 

II – zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno e de outros normativos da Associação;

 

III – deliberar sobre alterações no Regimento Interno, propostas pelo Conselho Administrativo;

 

IV – Convocar Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, por intermédio do seu Presidente;

 

V – deliberar sobre exclusão de associado, proposta pelo Conselho Administrativo, observando o disposto no parágrafo 1º do artigo 11º deste Estatuto;

 

VI – suspender ou destituir membro do Conselho Administrativo que praticar falta grave em detrimento das finanças, ou do patrimônio da Associação, ou praticar atos que atentem contra a honra dos associados ou da disciplina prevista neste Estatuto e nos normativos internos, submetendo o ato à apreciação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal finalidade;

 

VII – julgar recursos impetrados contra decisões do Conselho Administrativo ou da Comissão Eleitoral;

VIII – destituir a Comissão Eleitoral, ou membro da mesma, por mau desempenho, facciosidade ou omissão;

 

IX – declarar a vacância da Presidência do Conselho Administrativo, o impedimento ou demissão do Presidente ou de membro do referido Conselho, “ad referendum” da Assembleia Geral;

X – deliberar sobre a concessão de título de Sócio Benemérito;

XI – deliberar sobre despesas extraordinárias, não constantes do Orçamento, ouvido previamente o Conselho Fiscal;

XII - deliberar sobre casos omissos neste Estatuto e nos demais normativos da Associação, sem prejuízo de recurso cabível à Assembleia Geral;

Artigo 21º - O mandato do Conselho Deliberativo é de 03 (três) anos, coincidindo com o dos demais Conselhos da Associação, e a reeleição de seus membros é permitida sem limitação de mandatos;

 

§ único – O Conselheiro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas, será automaticamente desligado, sendo substituido pelo suplente mais antigo no quadro social, medida esta que também, será aplicada nos casos de impedimento, ou renúncia de membro do Conselho;

 

Artigo 22º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ORDINARIAMENTE:

 

a)     anualmente, até o dia 31 de março, para apreciação do Relatório da Diretoria  e do Balanço Geral do exercício anterior, recebidos com parecer fundamentado do Conselho Fiscal;

 

b)     a cada 03 (três) anos, na primeira quinzena de março, para dar posse aos seus novos membros; eleger seu Presidente, Vice Presidente, 1º e 2º Secretários, e para empossar os membros eleitos dos demais Conselhos da Associação;

 

Artigo 23º - EXTRAORDINARIAMENTE, o Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre que necessário, para julgar recursos de sua competência.

Artigo 24º - As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, assegurado ao seu Presidente o voto de qualidade;

Artigo 25º - O Regimento Interno detalhará o encaminhamento das reuniões do Conselho Deliberativo

 

 

SEÇÃO III - DO CONSELHO FISCAL

 

Artigo 26º - O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral juntamente com os membros dos demais Conselhos da Associação e funciona como órgão fiscalizador do movimento contábil da Associação, competindo-lhe privativamente:

 

I – eleger, imediatamente após a posse, o seu Presidente, Vice Presidente e Secretário;

 

II – reunir-se de dois em dois meses, para verificar a exatidão dos registros contábeis e a autenticidade dos documentos que os originaram, emitindo parecer, com cópia ao Conselho Administrativo, sobre os balancetes mensais, relatórios financeiros e balanços anuais da Associação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o seu recebimento;

 

 § 1º - cópia do parecer sobre o balanço anual será encaminhada ao Conselho Deliberativo, na 1ª quinzena de março e, nos anos em que houver eleições, com antecedência mínima de 20 (vinte dias) da data prevista para a Assembleia Geral Ordinária que irá eleger a nova Diretoria da Associação.

 

III – por intermédio do seu Presidente, sempre que julgar necessário, requerer ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;

 

 § 1º - o mandato do Conselho Fiscal é de 3 (três) anos, coincidindo com o dos demais Conselhos da Associação e a reeleição de seus membros é permitida sem limitação de mandatos;

 

§ 2º - nos casos de impedimento, ausência ou renúncia, os membros efetivos serão substituídos pelos suplentes, obedecendo-se a ordem de antiguidade no quadro social

 

Artigo 27º – Não poderá compor o Conselho Fiscal membro do Conselho Administrativo do mandato anterior ou parente, até 2º (segundo) grau, consanguíneo ou afim, de membro do Conselho Administrativo em exercício.

 

 

SEÇÃO IV - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

Artigo 28º - O Conselho Administrativo será composto por 05 (cinco) membros, sendo: 01 Presidente, 01 Vice-Presidente, 01 Diretor Administrativo, 01 Diretor Financeiro e 01 Diretor Social, que serão eleitos em Assembleia Geral juntamente com os membros dos demais Conselhos da Associação e funciona como órgão responsável pela administração da Associação, competindo-lhe:

 

I – Gerir as atividades da Associação, cumprindo e fazendo cumprir as decisões da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo, as normas do presente Estatuto e do Regimento Interno;

II - programar e executar eventos recreativos, sociais, esportivos e culturais e informar aos associados as condições de participação em cada evento;

III – resolver sobre requerimentos de associados ou, comunicações que estes lhe dirigirem por escrito;

IV – encaminhar os assuntos que devam ser submetidos á apreciação da Assembleia Geral ou de outro órgão da Associação;

V – Solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação de Assembleia Geral para apreciação e aprovação de reforma ou alterações deste Estatuto.

 

VI – propor ao Conselho Deliberativo as alterações que se fizerem necessárias no Regimento Interno;

 

 VII – decidir sobre a admissão e exclusão de novos sócios, em condições normais, bem como das penalidades a serem aplicadas àqueles que infrigírem as normas deste Estatuto;

 

VIII – propor ao Conselho Deliberativo a exclusão de associado cuja permanência no quadro social seja nociva a Associação.

 

IX – conceder licença, mediante requerimento escrito do interessado, a qualquer de seus membros pelo tempo máximo de 3 (três) meses, não devendo a soma das licenças intercaladas ultrapassar 6 (seis) meses durante o mesmo mandato, salvo motivo comprovado de doença;

 

X – comunicar ao Conselho Deliberativo a exclusão de qualquer um dos seus membros, por motivo de ausência continuada, que caracterize descaso, ou abandono da função ou ainda por qualquer outro impedimento e indicar associado apto para substituir o membro excluído, indicação esta que deverá ser referendada pelo Conselho Deliberativo, em reunião convocada exclusivamente para este fim.

 

§ único – No caso de impedimento de todos os membros do Conselho Administrativo, será convocada Assembleia Geral para eleição de nova Diretoria.

 

XI – decidir sobre cobrança eventual de contribuição extraordinária;

 

XII – elaborar os orçamentos anuais, com estimativas de receitas e despesas, bem como de suas eventuais alterações e submete-los à aprovação do Conselho Deliberativo;

 

XIII – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, as demonstrações financeiras e o balanço anual da Associação, bem como atender pedidos do referido Conselho sobre informações e exibição de documentos contábeis da Associação;

 

XIV – fixar o número de empregados necessários à Associação e seus respectivos salários;

 

XV – autorizar a compra, alienação ou gravame de bens móveis, de valor até 10 (dez) vezes o salário mínimo vigente na data da operação, submetendo à Assembleia Geral operações que excedam este valor ou de qualquer valor quando se tratar de bem imóvel;

 

Artigo 29º - O mandato do Conselho Administrativo é de 03 (três) anos, coincidindo com o dos demais Conselhos e seus membros poderão ser reeleitos apenas uma vez;

 

Artigo 30º - O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente;

§ único – As decisões tomadas nas reuniões do Conselho Administrativo constarão de Ata, tendo imediata vigência após a lavratura e aprovação  deste documento.

Artigo 31º - Os membros do Conselho Administrativo não são pessoalmente responsáveis, direta ou subsidiariamente, pelas obrigações da Associação que tiverem autorizado ou firmado em virtude de ato regular de gestão, entretanto, responderão pelos prejuízos que causarem à Associação ou a terceiros quando, no exercício de suas funções, procederem com culpa, dolo ou ainda com violação da Lei, deste Estatuto e do Regimento Interno

 

Artigo 32º - O Presidente do Conselho Administrativo representará a Associação ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com poderes específicos, observados os limites de suas atribuições e ouvidos os demais membros do Conselho Administrativo.

 

Artigo 33º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente do Conselho Administrativo em suas ausências, impedimentos ou na vacância do cargo.

 

Artigo 34º - Compete ao Presidente do Conselho Administrativo, ou seu substituto legal, em conjunto com o Diretor Financeiro, ou seu substituto legal, assinar documentos que envolvam compromissos financeiros, pagamentos e saques, abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, emissão e endosso de cheques, receber, passar recibo e dar quitação, autorizar débitos, transferências e pagamentos, requisitar talonários de cheques, emitir e receber ordens de pagamento, realizar aplicações das disponibilidades financeiras da Associação, etc.

 

§ 1º – O Diretor Administrativo substituirá o Diretor Financeiro, e será por este substituído, em suas respectivas ausências eventuais, afastamentos ou impedimentos.

 

§ II – As atribuições específicas de cada um dos membros do Conselho Administrativo serão detalhadas no Regimento Interno.

 

CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES

 

Artigo 35º - As eleições para os Conselhos da Associação serão realizadas trienalmente, na primeira quinzena do mês de fevereiro, em dia útil a ser definido pelo Presidente do Conselho Administrativo, ou seu substituto legal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

§ Único – Definida a data das eleições, o Presidente do Conselho Administrativo providenciará, de imediato, a expedição de comunicado aos associados contendo informações sobre o pleito, suas normas e condições para dele participar e solicitará ao Presidente do Conselho Deliberativo que, no prazo de 5 (cinco), dias seja nomeada uma comissão composta de 3 (três) associados efetivos para conduzir o processo eleitoral.

 Artigo 36º - Para concorrer às eleições os associados deverão organizar-se, constituindo e registrando sua chapa perante a Comissão Eleitoral, até 7 (sete) dias antes da eleição.

 

Artigo 37º -  Somente serão aceitas para registro as chapas que contemplem os nomes de 20 (vinte) associados aptos a serem votados a saber: Para o CONSELHO ADMINISTRATIVO: 5 (cinco) candidatos, sendo:  1 (um)  a Presidente, 1 (um) a Vice-Presidente, 1 (um) a Diretor Administrativo, 1 (um) a Diretor Financeiro e 1 (um) a Diretor Social; Para o CONSELHO DELIBERATIVO: 09 (nove) candidatos, sendo: 6 (seis) Efetivos e 3 (três) Suplentes e para o CONSLEHO FISCAL: 6 (seis) candidatos, sendo: 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes.

 

Artigo 38º - Encerrado o prazo para inscrição de chapas e constatado o registro de apenas uma única chapa, será dispensada a votação, sendo aquela chapa eleita por aclamação no dia da Assembleia Geral.

 

Artigo 39º - O Regimento Interno detalhará condições, prazos e critérios para divulgação das eleições, registro e numeração de chapas, atribuições dos mesários, escrutinadores e fiscais, disciplinará a propaganda eleitoral e tudo mais que diga respeito ao pleito.

 

Artigo 40º - A apuração dos votos será realizada pela Comissão Eleitoral, logo após encerrada a votação e será declarada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, ou, no caso de chapa única, por aclamação.

 

§ 1º - O voto é pessoal e secreto, não sendo aceitas procurações;

 

§ 2º – Nos casos de empate, será beneficiado o associado mais idoso e, persistindo o empate, o mais antigo.

 

 

CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO, RENDAS E DA DISSOLUÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Artigo 41º - O patrimônio da Associação é constituído de:

 

I – bens móveis e imóveis adquiridos;

 

II – legados e doações;

 

III- quaisquer outros bens adventícios.

 

Artigo 42º - Em caso de dissolução da Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, resolvidos os compromissos financeiros e depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, será destinado a instituição filantrópica local devidamente reconhecida e legalizada

 

Artigo 43º - O orçamento e o exercício financeiro da Associação, coincidirão com o ano civil.

 

§ Único – Obriga-se a Associação a aplicar sua receita financeira na consecução das finalidades para as quais foi criada.

Artigo 44º - Constituem receita da Associação:

 

I – as mensalidades associativas e taxas;

 

II – as contribuições voluntárias;

 

III – as doações, os legados, os auxílios e as subvenções proporcionadas por qualquer pessoa física ou jurídica;

 

IV – os resultados das aplicações das disponibilidades financeiras;

 

V – as rendas eventuais.

 

Artigo 45º - Constituem despesas da Associação:

 

I – salários, gratificações e os encargos sociais com empregados;

 

II – os impostos, taxas e gastos necessários à conservação e manutenção dos bens da Associação e respectivos seguros;

 

III - a aquisição de material de expediente e equipamentos de escritório necessários ás atividades da Associação;

 

IV – porte de correspondência e aquisição de jornais e revistas;

 

V – custeio dos diversos segmentos de atividades da Associação, sociais, esportivos, recreativos e Culturais;

 

VI – aluguel de imóvel.

 

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Artigo 46º - A associação é privativa dos associados e seus familiares.

 

§ Único - É vedada a frequência de pessoas estranhas, a menos que acompanhadas dos sócios por elas responsáveis.

 

Artigo 47º - A Associação manterá em complemento a este Estatuto, Regimento Interno e Regulamentos.

 

Artigo 48º - A nenhum membro de qualquer órgão da Associação será permitido fazer ou assinar declarações públicas que possam comprometer o nome da Associação ou contrariar sua finalidade e orientações.

 

Artigo 49º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Administrativo e, quando necessário, submetidos aos demais Conselhos da Associação ou a Assembleia Geral.

 

Artigo 50º - O presente Estatuto foi aprovado em Assembleias Gerais Extraordinárias, realizadas em 23 de maio e 07 de Agosto de 2014, data esta, em que entrou em vigor, em substituição ao anterior, de 11 de dezembro de 2004, com exceção ao que se refere ao prazo dos novos mandatos dos Conselhos da Associação, que passarão a vigorar somente a partir das eleições a serem realizadas em fevereiro de 2015.